Os tradicionais termos “chocolate amargo” e “chocolate meio amargo” estão com os dias contados no Brasil. Uma nova regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional vai alterar a forma como os produtos são apresentados aos consumidores, extinguindo oficialmente essas classificações das embalagens em todo o país.
A mudança faz parte do Projeto de Lei 1.769/2019, aprovado pelo Plenário do Senado em abril de 2026 e encaminhado para sanção presidencial. O texto estabelece novas regras para os chocolates comercializados no mercado brasileiro e cria categorias baseadas no percentual real de cacau presente em cada produto.
Na prática, os chocolates continuarão sendo vendidos normalmente, mas as expressões “amargo” e “meio amargo” deixarão de existir oficialmente nos rótulos. A proposta busca tornar as informações mais transparentes para o consumidor, substituindo termos considerados subjetivos por classificações técnicas ligadas à composição do produto.
A nova legislação também pretende padronizar o mercado nacional e facilitar a comparação entre marcas. Com isso, fabricantes deverão destacar nas embalagens os percentuais mínimos de sólidos de cacau, manteiga de cacau e outros ingredientes, tornando a escolha do consumidor mais clara e objetiva.
Novas regras criam categorias mais específicas
O projeto aprovado estabelece novas nomenclaturas oficiais para os chocolates vendidos no Brasil. Em vez dos antigos termos populares, os produtos passarão a ser classificados conforme a quantidade mínima de sólidos de cacau presente na fórmula, seguindo critérios técnicos definidos pela nova regulamentação.
Entre as categorias previstas estão o chocolate tradicional, com mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, o chocolate ao leite, o chocolate branco e a nova categoria chamada “chocolate doce”. Cada uma delas terá exigências específicas de composição, incluindo percentuais mínimos de manteiga de cacau, sólidos de leite e partes isentas de gordura, ampliando a padronização do setor alimentício nacional.






