A Receita Federal anunciou mudanças importantes na tabela do Imposto de Renda que valerá para a declaração referente ao ano-calendário 2025. As alterações impactam diretamente quem recebe salários mais baixos e pretende aproveitar o desconto simplificado.
Quem está isento
Com a correção feita em maio do ano passado, estão isentas de pagar IR as pessoas que receberam até R$ 3.036 por mês em 2025.
O limite máximo de isenção, oficialmente, é R$ 2.428,80. Mas o governo aplicou um desconto simplificado de R$ 607,20, permitindo que a faixa de isenção alcance quem recebe até R$ 3.036 mensais.
Essa regra vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas que optarem pelo desconto simplificado na declaração.
Dedução e teto mantidos
Os limites de dedução não sofreram alterações. Confira:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por ano;
- Despesas com educação: R$ 3.651,50 por ano;
- Teto da declaração simplificada: R$ 16.754,34.
Esses valores permanecem os mesmos, garantindo previsibilidade para quem já planeja a declaração.
Prazo e regras da declaração 2026
A Receita Federal divulgará oficialmente as regras e o prazo para envio da declaração de 2026 em 16 de março. Até lá, os contribuintes podem se basear nas tabelas atuais para organizar documentos, salários, recibos de despesas e outras informações necessárias.






