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Comunicado geral dos cartórios para idosos que têm bens registrados nos seus nomes

Por Julia Martins
16/02/2026

Administrar patrimônios pode se tornar um desafio para muitos idosos, mesmo para aqueles que mantêm plena lucidez.

A responsabilidade envolvida, somada à complexidade de gerenciar bens, empresas e investimentos, pode gerar dificuldades significativas. Além disso, disputas familiares costumam surgir quando os bens despertam interesse coletivo.

Alerta dos cartórios

Diante desse cenário, cartórios de todo o Brasil emitiram um comunicado direcionado aos idosos. Os órgãos reforçam que todos os cidadãos que possuem patrimônios relevantes devem indicar um curador. Essa pessoa será responsável por administrar os bens caso o titular se torne incapaz de fazê-lo no futuro.

O objetivo é garantir que os interesses do idoso permaneçam protegidos. Apenas o curador escolhido poderá tomar decisões sobre os bens, evitando conflitos e assegurando a preservação do patrimônio. A medida segue as normas mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitem a indicação de curadores independentemente do grau de parentesco.

Autocuratela: como funciona

A indicação de curador, chamada de autocuratela, não é exclusiva para idosos. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar o procedimento. Para isso, é necessário comparecer ao cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de autocuratela.

No documento, o solicitante deve listar possíveis curadores, organizados por ordem de preferência. O tabelião confirma a capacidade e espontaneidade do declarante, e a escritura é registrada na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados nacional acessível para consultas judiciais.

Avaliação judicial do pedido

Após o registro, a solicitação passa por avaliação judicial. Um juiz, junto ao Ministério Público e à Censec, analisa a indicação e decide sobre a nomeação do curador. O processo garante que a escolha respeite os interesses do solicitante e protege o patrimônio de forma segura e transparente.

Definir um curador é, portanto, uma medida preventiva que assegura tranquilidade ao titular dos bens e à sua família, evitando problemas futuros e assegurando a administração responsável do patrimônio.

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Julia Martins

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