O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, publicou na última semana um vídeo nas redes sociais em resposta ao que classificou como “fake news do IPTU”. Nele, afirmou que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado pelos municípios sobre propriedades, não será alterado pela reforma tributária que trata dos impostos sobre o consumo.
No vídeo, Haddad comenta os rumores sobre a taxação do Pix e o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas, medidas que geraram desgaste para o governo: “Agora você está vendo nas redes sociais fake news sobre IPTU. O IPTU, minha gente, é um imposto municipal. Quem aumenta, diminui e isenta é o prefeito”.
A reforma tributária prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”, que irá unificar os cadastros e aumentar a transparência das informações. De acordo com especialistas, as prefeituras terão acesso a um banco de dados atualizado, permitindo revisar valores defasados.
Também na semana passada, a Receita Federal publicou uma nota afirmando que “não procedem as informações que circulam sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a reforma tributária”. O Fisco definiu o CIB como “um inventário dos imóveis”, composto por informações provenientes de municípios, cartórios e outras fontes.
Tudo sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
- O que é: Sistema previsto na reforma tributária para unificar informações sobre imóveis no Brasil.
- Apelido: Também chamado de “CPF dos imóveis”.
- Objetivo: Aumentar a transparência cadastral e facilitar a atualização de dados sobre propriedades.
- Fontes de dados: Alimentado com informações de municípios, cartórios e outras bases oficiais.
- Benefícios para prefeituras: Permite revisar valores de imóveis defasados e atualizar tributos como IPTU.
- Impacto esperado: Facilita a gestão tributária e reduz inconsistências e erros nos cadastros imobiliários.
- Esclarecimento sobre impostos: A Receita Federal reforça que a criação do CIB não aumenta a tributação sobre locações ou vendas de imóveis.






