Trabalhadores com carteira assinada que planejam férias em 2026 precisam ficar atentos a uma regra que continua válida. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador deve comunicar a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e com recibo do empregado.
O direito aos 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho é amplamente conhecido. No entanto, muitos desconhecem que o aviso formal não é opcional. A empresa não pode informar o início das férias poucos dias antes. A legislação exige planejamento e registro formal, inclusive após as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
Multas e pagamento em dobro
O descumprimento da regra pode gerar consequências. Caso a empresa não respeite os prazos legais, poderá sofrer sanções administrativas e até ser obrigada a pagar as férias em dobro, conforme prevê o artigo 137 da CLT em situações específicas. Além disso, a falta de comunicação formal abre espaço para questionamentos judiciais.
A definição do período de férias é direito do empregador, segundo o artigo 136 da CLT, mas isso não elimina a obrigação de avisar dentro do prazo legal. O trabalhador pode sugerir datas, porém a decisão final cabe à empresa.
Férias podem ser divididas
Desde 2017, é permitido fracionar os 30 dias de férias em até três períodos. Um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. Mesmo nesses casos, o aviso com antecedência mínima de 30 dias continua obrigatório.
Direitos garantidos ao trabalhador CLT
Empregados regidos pela CLT têm direito a salário mensal, jornada limitada, pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e depósito mensal de 8% no FGTS. Após um ano de trabalho, também recebem férias acrescidas de um terço constitucional.
Em caso de demissão sem justa causa, há direito a verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.






