A Receita Federal definiu o dia 23 de março como a data de início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, relativa ao ano-base de 2025.
E apesar da proximidade do prazo de entrega, muitos brasileiros ainda têm dúvidas em relação à elaboração da declaração, sobretudo no que diz respeito às despesas dedutíveis, que podem impactar diretamente na redução do imposto devido.
Vale destacar que não houve mudanças significativas nas regras anunciadas pela Receita Federal, o que manteve inalterados os valores que já podiam ser legalmente deduzidos dos rendimentos. Dessa forma, despesas como educação continuaram sendo consideradas.
Mas é importante ressaltar que, embora sejam considerados programas educacionais, os cursos de idiomas não se enquadram no conceito de despesas dedutíveis do IRPF, não havendo necessidade de utilizá-los para esse fim na declaração.
A mesma regra se estende a cursos de artes, dança e atividades esportivas e culturais. Além disso, despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, bem como a aquisição de equipamentos, também não são passíveis de dedução.
Principais deduções no Imposto de Renda de 2026
Conforme mencionado anteriormente, a Receita Federal manteve praticamente as mesmas regras para a declaração de impostos de 2026. Por isso, os valores que podem ser deduzidos continuam os mesmos, sendo eles:
- Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e profissional (técnico) do próprio contribuinte ou dependentes, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa;
- Saúde: consultas médicas, exames, planos de saúde, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, próteses e cirurgias, sem limite de valor;
- Dependentes: dedução fixa de R$ 2.275,08 por ano para cada dependente cadastrado;
- Previdência: sem limite para verbas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de até 12% do total da renda tributável anual para as de origem privada (PGBL);
- Pensão alimentícia: caso determinada por decisão judicial ou escritura pública, pode ser 100% dedutível;
- Doações: limitadas a 3% a 6% do IR devido, dependendo do tipo.






