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Esta pensão alimentícia pode ser cobrada mesmo depois dos 18 anos do filho

Por Jeferson Carvalho
25/12/2025
Esta pensão alimentícia pode ser cobrada mesmo depois dos 18 anos do filho

Esta pensão alimentícia pode ser cobrada mesmo depois dos 18 anos do filho - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei a quem não tem meios de prover seu próprio sustento. No Brasil, esse mecanismo é essencial para assegurar o bem-estar de filhos menores de idade, garantindo acesso à alimentação, educação, saúde e outras necessidades básicas.

Mas há uma crença comum, e que poucos sabem que é equivocada, de que a obrigação de pagar pensão acaba automaticamente quando o filho atinge a maioridade. A realidade jurídica, no entanto, é bem diferente.

Esta pensão alimentícia pode ser cobrada mesmo depois dos 18 anos do filho

O encerramento do pagamento da pensão aos 18 anos só ocorre automaticamente quando o filho já é plenamente capaz de se manter por conta própria.

Ou seja, quando ele já trabalha, não depende financeiramente dos pais e não está mais inserido em contexto de vulnerabilidade. Nesses casos, o responsável pode pedir judicialmente a extinção da pensão.

Mesmo assim, o encerramento não acontece de forma automática: é preciso entrar com um pedido de exoneração na Justiça. Parar de pagar por conta própria, sem decisão judicial, pode levar ao acúmulo de dívidas e até à prisão civil do devedor.

No entanto, há muitas situações em que a obrigação de pagar pensão continua mesmo depois dos 18 anos. Isso acontece, por exemplo, quando o filho está cursando ensino superior ou técnico e ainda não possui condições de se manter sozinho.

A Justiça entende que, ao estudar em tempo integral, o jovem pode ter sua inserção no mercado de trabalho dificultada, o que justifica a continuidade do pagamento.

Nesses casos, é comum que a pensão seja mantida até os 24 anos, desde que o estudante comprove matrícula ativa e frequência regular.

Mas há casos em que esse direito à pensão após os 18 anos se encerra

Por outro lado, existem situações que encerram o direito ao benefício, mesmo que o filho ainda dependa financeiramente dos pais.

Se o jovem contrair casamento ou formalizar união estável, por exemplo, a Justiça entende que ele assume novas responsabilidades e passa a ser considerado economicamente independente, e os pagamentos são encerradosa, independentemente da idade.

Casos excepcionais também são considerados. Filhos com deficiência permanente que impeça o trabalho podem receber pensão por tempo indeterminado.

Já pedidos de extensão da pensão para segunda graduação ou pós-graduação raramente são aceitos pelos tribunais, por entenderem que a primeira formação já oferece base suficiente para a independência financeira.

Em qualquer hipótese, mudanças na situação do beneficiário ou do responsável devem ser tratadas formalmente na Justiça. Acordos feitos fora do processo judicial não têm validade legal e podem gerar sérios problemas no futuro.

Jeferson Carvalho

Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão.

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