A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária da unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, demitida poucos dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa.
Além da indenização por danos morais, a varejista também foi condenada a pagar horas extras e outros direitos trabalhistas, o que deve aumentar consideravelmente o valor total da condenação. A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) ratificou a decisão, reconhecendo que a demissão teve caráter discriminatório.
A funcionária foi demitida cerca de 20 dias após testemunhar, em setembro de 2023, em favor de um colega em uma ação judicial contra a empresa. Para o Judiciário, a proximidade entre o depoimento e a dispensa foi fator determinante para caracterizar a demissão como possível retaliação.
A Havan alegou que a funcionária apresentava baixa produtividade e desempenho insatisfatório, mas não apresentou relatórios, advertências ou qualquer documento que comprovasse essa justificativa. Ao analisar o recurso, a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima considerou que o conjunto de provas foi suficiente para associar a demissão ao depoimento.
Processo contra Havan avança para o TST
O caso chegou à instância máxima da Justiça do Trabalho e foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Com a entrada do recesso judiciário, a tramitação ficará temporariamente suspensa, com previsão de julgamento para este ano.
Além da indenização por danos morais, a Havan foi condenada a pagar horas extras, com reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, aviso prévio e FGTS, além de horas correspondentes a intervalos intrajornada e interjornada, multa normativa e diferenças de vale-refeição relativas a domingos e feriados trabalhados. O valor total da condenação ainda será calculado.






