A Havan foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por danos morais após ela ser demitida poucos dias depois de prestar depoimento em um processo trabalhista contra a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório. Em sua defesa, a Havan alegou que a demissão se deu devido a baixo desempenho e produtividade da funcionária.
De acordo com a decisão, divulgada no final de junho, a profissional trabalhava na unidade da Havan em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e foi dispensada 20 dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido por um colega, em 26 de setembro de 2023.
A Havan informou à Justiça que a demissão teria ocorrido devido a baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária, mas não apresentou qualquer documento, relatório ou avaliação que comprovasse essas alegações. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se pronunciado.
A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, determinou que a Havan indenize a ex-funcionária em R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo que a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, incluindo o acesso à Justiça e a participação na colaboração com o Poder Judiciário.
Decisão reforça proteção a trabalhadores que colaboram com a Justiça
O caso evidencia que a lei ampara funcionários que atuam como testemunhas em processos trabalhistas, garantindo que não sofram retaliações por exercerem seus direitos. A condenação da Havan reforça que a demissão motivada por represália é considerada discriminatória e gera responsabilidade da empresa.
Especialistas apontam que situações como essa ressaltam a importância de documentação e provas por parte das empresas ao justificar demissões. A decisão serve como alerta para empregadores, mostrando que alegações de baixo desempenho precisam ser comprovadas, sob pena de ensejar indenizações por danos morais.






