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Funcionária processou Havan, ganhou o processo e empresa foi condenada

Por Caio César Gomes
20/01/2026
Funcionária processou Havan, ganhou o processo e empresa foi condenada

Divulgação / Prefeitura de Viamão

A Havan foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por danos morais após ela ser demitida poucos dias depois de prestar depoimento em um processo trabalhista contra a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório. Em sua defesa, a Havan alegou que a demissão se deu devido a baixo desempenho e produtividade da funcionária.

De acordo com a decisão, divulgada no final de junho, a profissional trabalhava na unidade da Havan em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e foi dispensada 20 dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido por um colega, em 26 de setembro de 2023.

A Havan informou à Justiça que a demissão teria ocorrido devido a baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária, mas não apresentou qualquer documento, relatório ou avaliação que comprovasse essas alegações. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se pronunciado.

A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, determinou que a Havan indenize a ex-funcionária em R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo que a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, incluindo o acesso à Justiça e a participação na colaboração com o Poder Judiciário.

Decisão reforça proteção a trabalhadores que colaboram com a Justiça

O caso evidencia que a lei ampara funcionários que atuam como testemunhas em processos trabalhistas, garantindo que não sofram retaliações por exercerem seus direitos. A condenação da Havan reforça que a demissão motivada por represália é considerada discriminatória e gera responsabilidade da empresa.

Especialistas apontam que situações como essa ressaltam a importância de documentação e provas por parte das empresas ao justificar demissões. A decisão serve como alerta para empregadores, mostrando que alegações de baixo desempenho precisam ser comprovadas, sob pena de ensejar indenizações por danos morais.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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