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Funcionária processou Havan, ganhou o processo e empresa foi condenada

Por Caio César Gomes
20/01/2026
Funcionária processou Havan, ganhou o processo e empresa foi condenada

Divulgação / Prefeitura de Viamão

A Havan foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por danos morais após ela ser demitida poucos dias depois de prestar depoimento em um processo trabalhista contra a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório. Em sua defesa, a Havan alegou que a demissão se deu devido a baixo desempenho e produtividade da funcionária.

De acordo com a decisão, divulgada no final de junho, a profissional trabalhava na unidade da Havan em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e foi dispensada 20 dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido por um colega, em 26 de setembro de 2023.

A Havan informou à Justiça que a demissão teria ocorrido devido a baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária, mas não apresentou qualquer documento, relatório ou avaliação que comprovasse essas alegações. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se pronunciado.

A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, determinou que a Havan indenize a ex-funcionária em R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo que a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, incluindo o acesso à Justiça e a participação na colaboração com o Poder Judiciário.

Decisão reforça proteção a trabalhadores que colaboram com a Justiça

O caso evidencia que a lei ampara funcionários que atuam como testemunhas em processos trabalhistas, garantindo que não sofram retaliações por exercerem seus direitos. A condenação da Havan reforça que a demissão motivada por represália é considerada discriminatória e gera responsabilidade da empresa.

Especialistas apontam que situações como essa ressaltam a importância de documentação e provas por parte das empresas ao justificar demissões. A decisão serve como alerta para empregadores, mostrando que alegações de baixo desempenho precisam ser comprovadas, sob pena de ensejar indenizações por danos morais.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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