O governo federal anunciou o pagamento de R$ 810,50 — valor correspondente a metade do salário mínimo previsto para 2026 — a pessoas com deficiência de baixa renda que passem a ter emprego formal. O repasse será feito por meio do Auxílio-Inclusão, política pública voltada a quem deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) após conquistar uma vaga com carteira assinada.
Incentivo à entrada no mercado formal
O Auxílio-Inclusão foi criado para enfrentar um dos principais obstáculos relatados por beneficiários do BPC: o medo de perder a renda fixa ao aceitar um trabalho. Previsto na Lei Brasileira de Inclusão e regulamentado em legislação posterior, o programa garante um pagamento mensal equivalente a meio salário mínimo para pessoas com deficiência que passam a exercer atividade remunerada formal.
Com a atualização das regras, o valor do benefício em 2026 será de R$ 810,50. O auxílio é destinado a pessoas com deficiência considerada moderada ou grave, que recebiam o BPC e passam a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos.
Conversão automática do benefício
Uma mudança importante foi estabelecida por portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e do INSS, publicada em outubro de 2025. A norma determina que, ao ser identificado o início de vínculo formal de trabalho, o BPC seja automaticamente transformado em Auxílio-Inclusão.
Na prática, isso elimina a necessidade de um novo pedido imediato por parte do beneficiário e evita interrupções na renda. O valor do auxílio não sofre descontos e passa a ser pago assim que o emprego é confirmado, ampliando a segurança financeira de quem decide ingressar no mercado.
Garantia em caso de desemprego
Caso o trabalhador perca o emprego, o acesso ao BPC pode ser retomado, desde que os critérios legais sejam novamente atendidos. A solicitação deve ser feita junto ao INSS. A regra reforça o caráter protetivo do programa e evita que a pessoa fique sem qualquer fonte de renda.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão
Podem receber o benefício pessoas com deficiência moderada ou grave que eram beneficiárias do BPC, tenham vínculo formal de trabalho com renda de até dois salários mínimos e estejam com o Cadastro Único atualizado. Também é exigido CPF regular e renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. O salário da própria pessoa com deficiência não entra nesse cálculo, respeitado o limite legal.





