O Governo do Brasil publicou, na última sexta-feira (21/11), uma portaria que estabelece a implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios da Seguridade Social. A iniciativa faz parte da agenda de transformação digital e busca reforçar a segurança e a eficiência na gestão dos programas sociais.
A obrigatoriedade da biometria, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025. A medida busca garantir que os benefícios sejam destinados exclusivamente a quem tem direito, preservar os recursos públicos e intensificar o combate a fraudes.
Entre os aproximadamente 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, cerca de 11 milhões ainda não possuem biometria registrada. A biometria diminui significativamente as tentativas de fraudes e golpes nos programas sociais, impede o uso de dados de outras pessoas para receber benefícios irregularmente e ainda agiliza os processos de atendimento.
As portarias recentemente publicadas estabelecem os prazos e as diretrizes para essa implementação de forma gradual. Confira os prazos:
- 21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, cujo prazo será 30 de abril de 2026.
- 30 de abril de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro vale para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN.
- 31 de dezembro de 2026: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, as pessoas serão avisadas e precisarão fazer a CIN.
- 31 de dezembro de 2027: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para concessão e revisão de benefícios.






