Proprietários de veículos elétricos em São Paulo ganharam um reforço importante para o dia a dia. Desde 18 de fevereiro, está em vigor a Lei Estadual nº 18.403, que autoriza a instalação de carregadores individuais em vagas autônomas de condomínios residenciais e comerciais.
A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e atende a demanda de moradores que enfrentavam dificuldades para adaptar seus prédios à nova realidade da mobilidade elétrica. A regra vale para vagas com matrícula própria, ou seja, que não integram as áreas comuns do edifício.
Com a mudança, síndicos e administradoras não podem negar o pedido sem apresentar justificativa técnica ou risco comprovado à segurança.
Exigências técnicas e responsabilidade
A lei estabelece que as adequações elétricas devem obedecer aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A instalação precisa ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica.
O morador interessado deve comunicar formalmente a administração antes do início do serviço. Já os custos de reforço da rede elétrica e da infraestrutura do prédio ficam sob responsabilidade do condomínio.
Importante destacar que a medida não obriga prédios a instalar carregadores em vagas de uso comum, o que ainda limita o alcance da norma.
Crescimento acelerado impulsiona mudanças
A nova lei acompanha a expansão do mercado de carros elétricos. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Brasil registrou 223.912 veículos elétricos vendidos em 2025, alta de 26% em relação ao ano anterior. O modelo mais vendido foi o BYD Dolphin Mini, o que consolidou a presença da marca chinesa no país.
Com números crescentes e maior presença nas ruas, a tendência é que a infraestrutura residencial evolua no mesmo ritmo.






