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Idosa fica assustada ao ter R$ 450 mil roubados por cuidadoras

Por Caio César Gomes
14/08/2025
Idosa fica assustada ao ter R$ 450 mil roubados por cuidadoras

Foto: Noticias Trabajo

O Tribunal Supremo da Espanha manteve a condenação de três anos e meio de prisão para duas empregadas domésticas que exploraram a confiança e a vulnerabilidade de uma idosa para desviar mais de 77 mil euros (aproximadamente R$ 450 mil). O crime aconteceu entre março de 2015 e dezembro de 2016, dentro de uma residência localizada na Comunidade de Madri.

As duas trabalhavam como cuidadoras da vítima, que tinha problemas de visão e vivia sozinha, confiando plenamente nas funcionárias. De acordo com a sentença, elas se aproveitaram da proximidade com a idosa para acessar seus documentos pessoais, ativar um cartão bancário vinculado à conta e, a partir disso, realizar saques, compras e outros gastos.

A Justiça considerou o caso como estelionato continuado, aplicando o agravante de abuso de confiança previsto no Código Penal espanhol. Segundo o tribunal, o crime só foi possível devido ao vínculo de confiança construído durante a relação de trabalho e à facilidade das acusadas em lidar com as finanças da idosa.

O Supremo reforçou que o agravante de abuso de confiança pode ser aplicado ao estelionato quando existem laços que vão além da confiança comum ao crime, como convivência, dependência emocional ou relação profissional próxima.

Entenda melhor o caso

  • Vítima: Uma idosa que tinha duas empregadas domésticas de confiança.
  • Crime: Desvio de mais de 77 mil euros (aproximadamente R$ 450 mil) através de saques, compras e outros gastos com o cartão bancário da vítima.
  • Período: O crime ocorreu entre março de 2015 e dezembro de 2016.
  • Método: As acusadas se aproveitaram da proximidade e confiança da relação de trabalho para acessar documentos pessoais e ativar o cartão bancário.
  • Condenação: Ambas foram sentenciadas a três anos e meio de prisão.
  • Classificação do crime: Estelionato continuado com o agravante de abuso de confiança, aplicado devido à relação próxima e à facilidade das acusadas em lidar com as finanças da vítima.
  • Decisão do Supremo: Reforçou que o agravante de abuso de confiança é aplicável quando há laços que vão além da confiança comum, como convivência, dependência emocional ou relação profissional próxima.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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