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Idosos que possuem bens nos seus nomes recebem comunicado geral do cartório

Por João Carlos Gomes
22/01/2026
Idosos que possuem bens nos seus nomes recebem comunicado geral do cartório

Foto: Rawpixel/Freepik

Apesar de muitos idosos manterem a lucidez ao alcançar a terceira idade, administrar bens acaba se tornando um desafio para uma parcela considerável dessa população, principalmente por conta da responsabilidade excessiva envolvida no processo.

Além disso, o tópico também acaba resultando em conflitos entre famílias, sobretudo quando os bens em questão despertam o interesse coletivo. Por conta disso, cartórios de todas as regiões do Brasil dispararam um importante alerta para os idosos.

Em comunicado, os órgãos relembraram que todos cidadãos que possuem bens, empresas, investimentos ou patrimônios relevantes precisam definir um curador, que será responsável pela administração de todos estes itens no futuro.

Desta forma, em caso de incapacidade, todos os bens e interesses do idoso permanecerão protegidos, uma vez que apenas a pessoa por ele escolhida estará autorizada a tomar decisões a respeito.

Vale destacar que o ato de escolher um curador está de acordo com as normas mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implementou a possibilidade de indicar pessoas para administrar patrimônios independentemente da relação.

Autocuratela: como indicar um curador para administrar os bens?

É importante lembrar que, embora a indicação de um curador para administrar bens seja especialmente importante para idosos, a chamada autocuratela pode ser solicitada por qualquer pessoa maior de 18 anos.

Para isso, é necessário comparecer ao cartório mais próximo e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de autocuratela. No documento, devem ser indicados um ou mais possíveis curadores, organizados por ordem de preferência.

Com isso, o tabelião responsável confirma a capacidade e espontaneidade do declarante e, posteriormente, insere a escritura na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) que funciona como um banco de dados nacional para consulta judicial.

Por fim, a solicitação de autocuratela ainda precisa ser avaliada no âmbito judicial, onde um juiz, o Ministério Público e a Censec analisarão a solicitação para nomear o curador de acordo com os interesses do solicitante.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, músico e apaixonado pela profissão.

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