A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero instituída pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida no dia 25 de julho pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, que julgou procedente uma ação popular.
De acordo com a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O magistrado reconheceu que as universidades têm autonomia para tomar decisões, mas ressaltou que isso não significa que elas possam criar regras novas sem que exista uma lei que permita isso.
A decisão também destacou falhas na justificativa apresentada pela FURG para a criação das cotas. Segundo o juiz, os dados utilizados eram provenientes de instituições privadas, sem metodologia comprovada ou validação oficial, o que comprometeria a objetividade exigida na elaboração de políticas públicas.
Como ficam os alunos já matriculados?
Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados por meio da política agora invalidada poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares.
Ao todo, 30 vagas foram destinadas a esse público: 10 em 2023, 10 em 2024 e mais 10 em 2025. Em todo o país, outras 17 universidades públicas oferecem cotas para transexuais.
O que diz a FURG?
“Nesta quarta-feira, 30, circulou uma informação sobre uma decisão judicial com relação ao processo seletivo específico para pessoas trans da FURG. A Universidade informa que, até o momento, não foi intimada de qualquer decisão em relação ao tema.
A instituição reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição.
A FURG destaca seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior, e se coloca permanentemente à disposição da sua comunidade acadêmica, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos”.






