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Justiça proíbe os pais de colocarem esses nomes nos filhos

Por João Carlos Gomes
13/01/2026
Justiça proíbe os pais de colocarem esses nomes nos filhos

Foto: Katrin Bolovtsova/Pexels

Mais do que uma simples palavra, o nome é a primeira identidade de uma pessoa, servindo não apensa para carregar significados culturais e a história de sua família, mas também moldar a autoimagem e influenciar a vida social.

Por esse motivo, é fundamental que os pais façam a escolha correta, evitando que uma decisão equivocada cause impactos profundos na vida de seus herdeiros. E vale destacar ainda que, em muitos países, existem leis destinadas a garantir não hajam erros no processo.

Isso porque a Justiça visa não apenas proteger o interesse das crianças, buscando evitar nomes extravagantes que possam causar confusão ou humilhação, mas também, em alguns locais, preservar a língua oficial, fortalecendo a cultura.

No Brasil, o artigo 55 da Lei nº 6.015/1976 (Lei de Registros Públicos) permite que cartórios recusem nomes que exponham a criança ao ridículo ou constrangimento, como os seguintes exemplos:

  • Ofensivos, como Sujesmundo, Rolando Caio, Dita Cuja, Cardíaco da Silva, Maria Privada, Otávio Bundasseca, Treme Terra, James Bond Souza, entre outros;
  • Excessivamente longos ou confusos, como Um Dois Três de Oliveira Quatro ou Janeiro Fevereiro de Março Abril;
  • Que representem títulos ou cargos, como Príncipe ou Rei;
  • Controversos, como Lúcifer, Bin Laden ou Adolf Hitler.

Escolha do nome levada a sério: países com regras mais rígidas

É importante ressaltar que, embora a escolha de nomes aceitáveis seja um princípio compartilhado entre as nações, algumas adotam normas particularmente rigorosas, chegando a exigir a aprovação por comitês ou o cumprimento de outras exigências específicas. São elas:

  • Dinamarca: exige que os pais escolham os nomes em uma lista de cerca de 7 mil nomes aprovada pelo governo e pela igreja ou solicitem uma aprovação especial para escolhas específicas;
  • Islândia: conta com um comitê exclusivo para avaliar e aprovar as escolhas;
  • Alemanha: exige que o nome escolhido identifique claramente o gênero da criança e não afete seu bem-estar;
  • China: de acordo com as regras, os nomes não podem exceder o fervor religioso e precisam ser identificados com facilidade por sistemas de identificação eletrônicos.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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