Os pedágios são valores cobrados pelo uso de vias concedidas, principalmente rodovias. A finalidade dessa cobrança é garantir o custeio da manutenção, conservação e aplicação de melhorias na infraestrutura viária. Este recurso é direcionado às empresas concessionárias ou aos órgãos públicos que administram essas vias, assegurando condições ideais de segurança e conforto para quem dirige.
Uma questão recorrente entre os motoristas é se cidadãos com mais de 60 anos possuem algum direito à dispensa do pagamento dessas tarifas. A resposta para esta dúvida depende diretamente da legislação de trânsito em vigor.
Idosos Têm Isenção de Pedágio?
No Brasil, pessoas com 60 anos ou mais (consideradas idosas) desfrutam de diversas prerrogativas, incluindo reserva de vagas em estacionamentos e gratuidade no transporte coletivo. Contudo, quando o assunto é pedágio, a realidade é distinta.
Atualmente, as operadoras de pedágio não oferecem gratuidade para os idosos, que devem efetuar o pagamento integral do valor, conforme a categoria do seu veículo. A confusão sobre o tema é alimentada por projetos de lei que estão em discussão no Congresso Nacional.
De acordo com o portal Auto Esporte, algumas propostas legislativas visam estabelecer a isenção do pagamento da taxa para condutores idosos.
Entre as iniciativas, está o PL 6886/2010, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que sugere que motoristas com mais de 60 anos, que dirijam o próprio veículo, sejam dispensados da tarifa em rodovias federais. Outra proposta, apresentada em 2013 pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), pleiteava a isenção para idosos a partir dos 65 anos, também em estradas federais.
Mais recentemente, o PL 518/2023 propõe estender o benefício para condutores acima dos 70 anos, além de incluir pessoas com deficiência física e acompanhantes de indivíduos com deficiência visual, mental severa, profunda, ou Transtorno do Espectro Autista. O autor, deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), também limitou a proposta a rodovias federais.
Consequências do Não Pagamento
É importante ressaltar que, diante da inexistência de uma lei que garanta a isenção atualmente, qualquer motorista está sujeito a penalidades caso não efetue o pagamento da tarifa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 209, tipifica a evasão do pedágio como infração de natureza grave, resultando em uma multa de R$ 195,23. Além do ônus financeiro, o condutor que desrespeitar esta norma acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo comprometer o seu direito de dirigir.






