Uma recente mudança nas regras de trânsito chamou a atenção dos motoristas brasileiros. A obrigatoriedade do extintor de incêndio em carros de passeio, por anos item indispensável, deixou de valer no país. A decisão do Contran busca simplificar as exigências e reflete a baixa utilização do equipamento.
A mudança, em vigor desde a revogação da resolução que exigia o item, considera que os veículos modernos são fabricados com sistemas de segurança mais eficientes, reduzindo significativamente o risco de incêndios. Além disso, estudos mostraram que muitos motoristas não sabiam utilizar o extintor corretamente, o que diminuía sua eficácia em situações de emergência.
Apesar de não ser mais obrigatório para carros de passeio, o uso do extintor continua exigido em veículos comerciais, de transporte coletivo e de carga, onde o risco de incêndio é maior. Mesmo sem a obrigatoriedade, especialistas recomendam manter o equipamento no carro como medida de segurança adicional, desde que esteja dentro do prazo de validade e em boas condições de uso.
A decisão também encerrou uma polêmica antiga entre motoristas e autoridades de trânsito. Durante anos, muitos condutores foram multados por portar extintores vencidos ou fora do padrão exigido, o que gerava dúvidas e reclamações sobre a real necessidade do item.
Com a mudança, essas penalidades deixaram de existir para carros de passeio, trazendo mais clareza e reduzindo custos para os proprietários de veículos. Ainda assim, o Contran reforça que a segurança deve continuar sendo prioridade. Manter revisões mecânicas em dia, evitar o transporte de líquidos inflamáveis e estar atento a possíveis falhas elétricas.






