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Lei definida! Trabalhador MEI tem direito a tirar férias?

Por Caio César Gomes
30/08/2025
Receita libera parcelamento com parcelas a partir de R$ 50 para MEIs

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mais de 17 milhões de brasileiros já tiveram CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) em algum momento, segundo pesquisa do SEBRAE, que aponta um crescimento de aproximadamente 215% entre 2014 e 2022.

Embora muitos brasileiros sejam ou já tenham sido MEI, nem todos conhecem os direitos e benefícios trabalhistas dessa modalidade. Se você é MEI ou está pensando em se tornar um, é essencial entender essas regras para garantir seus direitos e planejar corretamente o negócio.

O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito legal a férias remuneradas, pois não é considerado um empregado formal. Mesmo assim, é essencial que o MEI organize períodos de descanso para preservar a saúde física e mental.

Como fazer isso? Por meio de planejamento financeiro, economizando ao longo do ano para formar uma reserva de emergência, e definindo as datas de pausa com antecedência, comunicando claramente aos clientes que não haverá atendimento nesse período.

Diferentemente dos trabalhadores formais, o MEI não tem direito ao décimo terceiro salário. Por isso, é fundamental manter um planejamento financeiro rigoroso e poupar ao longo do ano, garantindo recursos suficientes para enfrentar períodos de menor movimento e vendas.

Como se tornar MEI

Para se tornar Microempreendedor Individual (MEI), é preciso seguir alguns passos simples e oficiais. Aqui está um guia prático:

  1. Verifique se você se enquadra como MEI
  • Ter faturamento anual de até R$ 144 mil (equivalente a R$ 12 mil por mês).
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Exercer uma das atividades permitidas para MEI (consultar a lista de CNAEs no site do governo).
  1. Tenha documentos em mãos
  • CPF, título de eleitor ou número do recibo da última declaração de Imposto de Renda.
  • Comprovante de endereço residencial e comercial, se houver.
  1. Realize o cadastro
  • Acesse o portal Gov.br – MEI
  • Clique em “Quero ser MEI” e preencha o formulário com seus dados pessoais e informações sobre a atividade que deseja exercer.
  1. Obtenha o CNPJ e o registro da empresa
  • Após o cadastro, o sistema emitirá o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o alvará de funcionamento provisório, tudo de forma gratuita e online.
  1. Mantenha-se regular
  • Pague mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos federais, estaduais e municipais.
  • Faça a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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