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Lei do aluguel impede que inquilino seja despejado da casa, mesmo após venda do imóvel

Por Heloísa Freitas
08/03/2026
Lei do aluguel impede que inquilino seja despejado da casa, mesmo após venda do imóvel

Foto: Freepik

No Brasil, a negociação de um imóvel que já está alugado não dá ao novo proprietário o direito de exigir a desocupação imediata. A Lei do Inquilinato protege o inquilino que cumpre suas obrigações e mantém contrato vigente, garantindo estabilidade e segurança jurídica.

Mesmo com a transferência da propriedade, o contrato de locação permanece válido. O comprador assume todos os direitos e deveres do antigo dono, incluindo valores de aluguel, prazo e cláusulas previamente acordadas.

Cláusula de vigência e notificações obrigatórias

Um dos principais mecanismos que protegem o morador é a cláusula de vigência, que garante que o aluguel continue válido mesmo após a transferência do imóvel. Quando essa condição está formalizada na matrícula, o novo dono não pode exigir que o inquilino saia antes do fim do prazo acordado.

Mas, mesmo sem esse registro, o locatário continua protegido por lei. O inquilino deve ser informado sobre a compra e tem o período de até 90 dias para deixar o imóvel.

Prioridade de compra do inquilino

A legislação também estabelece que o inquilino deve ter prioridade caso o imóvel seja colocado à venda. O proprietário precisa oferecer a aquisição nas mesmas condições que seriam oferecidas a terceiros. O descumprimento desse direito pode gerar contestação judicial e indenização.

Equilíbrio entre comprador e morador

A lei busca conciliar os interesses de quem investe em imóveis e de quem depende da moradia. Com essas regras, a transferência de um imóvel alugado não significa perda de moradia, e o inquilino continua protegido, mantendo sua residência até o término legal do contrato.

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Heloísa Freitas

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