A chamada Lei do Aluguel, que já está em vigor no Brasil, começa a impactar diretamente a vida de milhões de moradores que vivem em imóveis alugados.
A legislação, oficialmente conhecida como Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), tem como principal função estabelecer regras claras na relação entre proprietários e inquilinos.
Ao regulamentar direitos e deveres de ambas as partes, a lei busca garantir segurança jurídica e evitar disputas que antes dependiam exclusivamente de acordos informais ou contratos mal elaborados.
Lei do aluguel já está em andamento no Brasil e começa a afetar moradores
Para quem aluga um imóvel, a lei define que é direito básico receber o bem em boas condições de uso. O inquilino deve poder ocupar o imóvel com segurança e conforto, sem arcar com problemas estruturais ou defeitos anteriores à locação.
Além disso, ele não é responsável por gastos extraordinários do condomínio, como obras estruturais ou benfeitorias no prédio.
Por outro lado, tem o dever de cuidar da propriedade como se fosse sua: manter a limpeza, realizar pequenos reparos e respeitar o uso estipulado em contrato.
Também deve cumprir com os pagamentos do aluguel e encargos acordados, como IPTU e taxas ordinárias de condomínio, quando essas estiverem previstas no contrato.
Quais são os direitos e deveres dos proprietários dos imóveis?
Já os proprietários, segundo a lei, devem entregar o imóvel em condições adequadas e realizar manutenções em problemas estruturais que não foram causados pelo uso do inquilino.
Também é sua responsabilidade cobrir impostos e custos extraordinários, além de garantir que o locatário possa usufruir do imóvel sem interferências externas.
O dono do imóvel tem o direito de receber o pagamento em dia e reaver o imóvel ao fim do contrato ou em casos específicos, como falta de pagamento, uso indevido ou necessidade de reformas urgentes determinadas por órgãos públicos.
E quando a Lei do Aluguel não for respeitada?
Quando alguma das partes descumpre o que está estipulado, o caminho legal é claro: a parte prejudicada pode recorrer ao Judiciário por meio de ação própria, como a de despejo ou cobrança.
O despejo, por exemplo, só pode ocorrer mediante decisão judicial e em casos legalmente previstos, já que o proprietário não pode remover um inquilino por conta própria.
A Lei do Aluguel, portanto, não apenas organiza a relação locatícia no Brasil, mas oferece respaldo legal tanto para quem aluga quanto para quem é dono, equilibrando responsabilidades e prevenindo abusos de ambos os lados.






