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Lei já está em vigor e motoristas com isso vencido serão multados em R$ 1,4 mil no Brasil

Por Julia Martins
27/02/2026

Motoristas profissionais precisam redobrar a atenção com a validade do exame toxicológico. Desde 2023, está em vigor a Lei 14.599/2023, que endureceu as regras para condutores das categorias C, D e E.

Quem for flagrado dirigindo com o exame vencido pode receber multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A infração é considerada gravíssima. E o impacto vai além do bolso.

Quando a multa é aplicada?

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a penalidade passa a valer quando o exame estiver vencido há mais de 30 dias. A previsão está no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.

Isso significa que não basta deixar o prazo expirar. É preciso que o vencimento ultrapasse um mês para que a autuação seja registrada.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o cenário se agrava. O motorista pode sofrer nova multa e ainda ter o direito de dirigir suspenso.

Quem precisa fazer o exame?

A exigência vale para categorias específicas. A categoria C inclui condutores de veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 quilos, como caminhões, tratores e máquinas agrícolas.

Já a categoria D abrange motoristas de transporte de passageiros com mais de oito lugares, como ônibus, micro-ônibus e vans.

A categoria E contempla combinações de veículos de grande porte, como carretas, bitrens, rodotrens e ônibus articulados.

Todos esses profissionais são obrigados a manter o exame toxicológico em dia.

Resultado positivo também gera punição

Não é apenas o exame vencido que traz consequências. Quem for pego dirigindo com resultado positivo no teste também será multado. Se houver reincidência em até 12 meses, além da nova multa, o condutor poderá ficar impedido de dirigir.

A fiscalização e aplicação das penalidades cabem aos órgãos executivos de trânsito responsáveis pelo registro da CNH do infrator.

Entenda o valor de R$ 1,4 mil

O montante de R$ 1.467,35 é resultado de um cálculo previsto em lei. A multa base para infração gravíssima é de R$ 293,47. No caso de condução sem exame toxicológico válido, o valor é multiplicado por cinco.

Se houver reincidência, o fator multiplicador sobe para dez vezes o valor base.

A regra já está valendo em todo o país. Para quem depende da habilitação para trabalhar, manter o exame atualizado deixou de ser detalhe. É obrigação legal.

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Julia Martins

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