Motoristas profissionais precisam redobrar a atenção com a validade do exame toxicológico. Desde 2023, está em vigor a Lei 14.599/2023, que endureceu as regras para condutores das categorias C, D e E.
Quem for flagrado dirigindo com o exame vencido pode receber multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A infração é considerada gravíssima. E o impacto vai além do bolso.
Quando a multa é aplicada?
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a penalidade passa a valer quando o exame estiver vencido há mais de 30 dias. A previsão está no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.
Isso significa que não basta deixar o prazo expirar. É preciso que o vencimento ultrapasse um mês para que a autuação seja registrada.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o cenário se agrava. O motorista pode sofrer nova multa e ainda ter o direito de dirigir suspenso.
Quem precisa fazer o exame?
A exigência vale para categorias específicas. A categoria C inclui condutores de veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 quilos, como caminhões, tratores e máquinas agrícolas.
Já a categoria D abrange motoristas de transporte de passageiros com mais de oito lugares, como ônibus, micro-ônibus e vans.
A categoria E contempla combinações de veículos de grande porte, como carretas, bitrens, rodotrens e ônibus articulados.
Todos esses profissionais são obrigados a manter o exame toxicológico em dia.
Resultado positivo também gera punição
Não é apenas o exame vencido que traz consequências. Quem for pego dirigindo com resultado positivo no teste também será multado. Se houver reincidência em até 12 meses, além da nova multa, o condutor poderá ficar impedido de dirigir.
A fiscalização e aplicação das penalidades cabem aos órgãos executivos de trânsito responsáveis pelo registro da CNH do infrator.
Entenda o valor de R$ 1,4 mil
O montante de R$ 1.467,35 é resultado de um cálculo previsto em lei. A multa base para infração gravíssima é de R$ 293,47. No caso de condução sem exame toxicológico válido, o valor é multiplicado por cinco.
Se houver reincidência, o fator multiplicador sobe para dez vezes o valor base.
A regra já está valendo em todo o país. Para quem depende da habilitação para trabalhar, manter o exame atualizado deixou de ser detalhe. É obrigação legal.






