A Lei nº 9.605/1998, que endurece as punições para crimes de maus-tratos contra animais, reforça a responsabilização de agressores e amplia a proteção dos animais. A norma estabelece penalidades como a detenção de dois a cinco anos, além de multa e outras sanções, quando o crime for comprovado.
Mudança na Lei de Crimes Ambientais
Sancionada em setembro de 2020, a lei modificou o artigo 32 da Lei nº 9.605, que trata dos crimes de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais. A principal mudança foi a criação do parágrafo 1º-A, que estabeleceu punições mais severas em casos de violência contra cães ou gatos.
Antes da alteração, a pena para maus-tratos a animais previa detenção de três meses a um ano. Com a nova medida, nos casos envolvendo cães e gatos, a punição passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
Debate e avanços no Congresso
O tema continua sendo discutido no Congresso Nacional nos últimos anos. Projetos que ampliam penas e detalham situações específicas de maus-tratos avançaram em comissões e ganharam apoio de parlamentares e da população.
Essas iniciativas surgem em resposta ao crescimento de denúncias e à repercussão de casos de violência contra animais, muitos deles registrados e divulgados nas redes sociais, o que tem aumentado a pressão por leis mais rígidas.
Objetivo é coibir a violência
A possibilidade de prisão e a perda definitiva da guarda do animal buscam desencorajar práticas abusivas e reforçar que maus-tratos são crimes, não infrações leves. A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação e representa um avanço na proteção dos animais domésticos.






