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Lei trabalhista aprovada garante aumento de 30% no salário dos brasileiros

Por Caio César Gomes
22/10/2025
funcionária da havan

Divulgação/OAB

O adicional de periculosidade é um benefício previsto pela legislação trabalhista brasileira, destinado a trabalhadores que exercem funções em condições de risco. Ele representa um acréscimo percentual sobre o salário-base, atualmente regulamentado em 30%, e tem como objetivo compensar os profissionais pelos perigos aos quais estão expostos durante suas atividades.

Esse adicional é especialmente importante para categorias que lidam com eletricidade, inflamáveis, vigilância armada, explosivos ou máquinas pesadas. A concessão do adicional de periculosidade depende da comprovação de que o ambiente de trabalho oferece risco à integridade física do trabalhador.

Empresas devem realizar laudos técnicos que atestem a presença de situações perigosas, e os empregados precisam estar enquadrados nas atividades descritas na legislação. O não pagamento do adicional, quando devido, configura infração trabalhista, podendo gerar ações legais e cobranças retroativas por parte do funcionário.

Além do impacto financeiro, o adicional de periculosidade também tem um efeito simbólico, reconhecendo o valor e a importância do trabalho realizado em condições adversas. Profissionais que recebem o benefício se sentem mais valorizados, enquanto empresas que cumprem a lei demonstram responsabilidade social e preocupação com a segurança de seus colaboradores.

O pagamento do adicional deve ser registrado claramente no contracheque e realizado mensalmente, garantindo transparência e segurança jurídica. Com o aumento de 30% sobre o salário-base, a lei reforça a valorização desses profissionais e promove um equilíbrio maior entre risco e remuneração.

Tudo sobre o adicional de periculosidade

  • O que é: Benefício previsto pela legislação trabalhista brasileira para trabalhadores expostos a atividades de risco.
  • Percentual: Atualmente corresponde a 30% do salário-base.
  • Quem tem direito: Profissionais que atuam em funções perigosas, como eletricistas, frentistas, vigilantes armados, operadores de máquinas pesadas e trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos.
  • Comprovação: É necessário um laudo técnico que ateste a exposição a riscos no ambiente de trabalho.
  • Pagamento: Deve ser registrado no contracheque e pago mensalmente.
  • Objetivo: Compensar financeiramente o trabalhador pelos riscos enfrentados e valorizar o trabalho realizado em condições perigosas.
  • Benefícios indiretos: Reconhece o valor do profissional, melhora o clima organizacional e incentiva boas práticas de segurança.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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