A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe alterações relevantes na forma de cobrança de dois tributos que impactam diretamente quem compra imóveis ou recebe heranças e doações. As novas regras envolvem o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e passam a valer a partir de janeiro de 2026.
As mudanças citadas previstas na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que regulamenta pontos da reforma tributária e redefine critérios para a cobrança do ITCMD, imposto incidente sobre heranças e doações. A nova legislação permite a adoção de alíquotas progressivas, de acordo com o valor do patrimônio transmitido, e busca uniformizar regras entre os estados. Apesar do impacto financeiro para herdeiros e famílias, a lei não altera as normas do direito sucessório, que continuam sendo regidas pelo Código Civil, funcionando apenas como um ajuste na tributação.
Diferença mais clara entre os impostos
Um dos objetivos centrais da regulamentação foi delimitar, sem margem para interpretações divergentes, o campo de atuação de cada imposto. O ITBI passa a incidir exclusivamente sobre a venda de imóveis entre pessoas vivas. Já o ITCMD fica restrito às transferências patrimoniais decorrentes de herança ou doação. A separação busca evitar sobreposição de cobranças e disputas judiciais frequentes entre estados e municípios.
Novas regras para heranças e doações
O ITCMD, de competência estadual, ganhou uma Lei Geral que padroniza critérios hoje distintos entre as unidades da federação. Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, a principal novidade é a obrigatoriedade da alíquota progressiva. Na prática, heranças e doações de maior valor passarão a pagar percentuais mais elevados, respeitando o limite máximo de 8%.
Estados que antes adotavam uma taxa única, como São Paulo, terão de ajustar suas tabelas. Além disso, a base de cálculo deverá refletir o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode elevar significativamente o imposto devido.
Isenções previstas na nova lei
Algumas transmissões ficam livres da cobrança do ITCMD. É o caso de valores aplicados em planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, que não serão tributados em caso de falecimento. Doações ou heranças de livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil também entram na lista de imunidades. A renúncia à herança, quando o herdeiro abre mão do direito sem receber contrapartida, igualmente não gera imposto.
Mudanças no imposto sobre imóveis
No caso do ITBI, os municípios mantêm autonomia para definir regras e alíquotas. A principal alteração está no momento da cobrança, que passa a ocorrer na formalização do ato de transferência. Para o advogado Haroldo Domingos, isso exige mais planejamento financeiro do comprador, que precisará dispor do valor do imposto logo no início do processo. Ele alerta ainda para a possibilidade de o tributo ser calculado com base em valores de referência, próximos ao preço de mercado, e não apenas no valor declarado na venda.
Planejamento se torna essencial
Especialistas recomendam atenção redobrada neste novo cenário. Reavaliar o patrimônio, manter o domicílio fiscal atualizado e considerar doações em vida antes da vigência plena das novas regras podem reduzir o impacto tributário. Também é importante observar que certos movimentos societários passam a ser tratados como doação, ampliando o alcance da fiscalização.





