O começo da semana trouxe uma surpresa indesejada para milhares de motoristas sul-mato-grossenses. O Detran divulgou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (1º), uma nova relação de condutores que terão sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, cassada ou cancelada. Ao todo, 2.367 pessoas constam na lista de penalidades, resultado de processos administrativos concluídos pelo órgão.
Números expressivos das sanções aplicadas
O levantamento publicado mostra que, apenas no mês de outubro, foram confirmadas 148 cassações, 2.150 suspensões e 69 cancelamentos de CNH. Todas as decisões seguem as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que as punições sejam aplicadas após a análise dos autos de infração. A depender da gravidade da conduta ou da reincidência, o período de impedimento para dirigir pode chegar a dois anos.
O que representa cada tipo de penalidade
Entre as medidas adotadas, a suspensão é a mais recorrente. Ela ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de 20 pontos em um período de 12 meses ou comete infrações específicas que já determinam a suspensão imediata. O tempo afastado do volante pode variar entre um e doze meses e, em casos de retorno à prática infracional, alcançar até 24 meses. Para voltar a conduzir, o motorista deve cumprir o curso de reciclagem previsto no artigo 268 do CTB.
A cassação, por sua vez, é mais severa. Ela é aplicada quando o condutor é flagrado dirigindo durante o período de suspensão, reincide em infrações consideradas gravíssimas pelo CTB ou é condenado judicialmente por crimes de trânsito. Já o cancelamento ocorre quando há problemas administrativos ou inconsistências que tornam a habilitação inválida.
Infrações que mais geram punições
Entre as condutas que mais aparecem nos processos estão dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar o limite de velocidade e avançar o sinal vermelho — práticas que colocam em risco não apenas o motorista, mas todos que circulam pelas vias.






