Sustentadas juridicamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades de trânsito servem como ferramentas para prevenir comportamentos errôneos e, consequentemente, ampliar a segurança de motoristas e pedestres.
Entre as mais temidas, está a perda do direito de dirigir, que consiste na suspensão, cassação ou até mesmo apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o intuito de impedir que o condutor volte a assumir o volante.
Embora a penalidade tenha levantado discussões a respeito de sua constitucionalidade ao longo de anos, desde 2023, ela é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma “medida coercitiva atípica”, desde que não afete os direitos fundamentais.
Isso significa que, mesmo nos dias atuais, possível perder o direito de dirigir. E vale destacar que, de acordo com as regras do CTB, os seguintes motivos podem acabar resultando na aplicação da sanção:
- Acúmulo de pontos: caso o condutor acumule um determinado número de pontos, que varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas, a CNH pode ser suspensa;
- Infrações autossuspensivas: dirigir sobre influência de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, dirigir acima da velocidade máxima permitida em mais de 50%, participar ou promover corridas ilegais, praticar manobras perigosas, dirigir motocicleta sem capacete, bloquear vias com o veículo e não prestar socorro em caso de acidente são práticas que causam a suspensão imediata do direito de dirigir;
- Crimes de trânsito: crimes como lesão corporal ou homicídio culposo na direção também suspendem o direito;
- Decisão judicial: a CNH também pode ser bloqueada por ordem de um juiz.
Recuperando o direito de dirigir: como reverter ações contra a CNH?
Apesar da gravidade da penalidade, é importante lembrar que a apreensão da CNH não é definitiva. Desta forma, basta aguardar prazos específicos para que seja possível recuperar o direito de dirigir.
Em casos de suspensão, o prazo é estabelecido previamente com base na seriedade das ações. Já para cassações, o tempo de espera pode chegar a dois anos. E vale lembrar que, em ambos os casos, há ainda uma penalidade didática.
Motoristas que tiveram a CNH suspensa precisarão concluir um curso de reciclagem. Em contrapartida, quando o documento é cassado, é necessário refazer todo o processo de emissão.






