Está em vigor, desde de junho de 2025, a Lei Distrital nº 7.690/2025, que criou o programa S.O.S. Mulher. A iniciativa prevê a concessão de auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de garantir autonomia e condições mínimas para que possam se afastar do agressor.
O benefício será destinado a mulheres que possuam medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, comprovem a existência de ação penal ou inquérito policial contra o agressor, ou apresentem relatório emitido por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Também poderão ter acesso ao programa aquelas que comprovarem necessidade por meio de avaliação socioeconômica, considerando renda, despesas, número de dependentes e situação de emprego.
Direito ao afastamento do trabalho por até seis meses
Além do suporte financeiro, mulheres vítimas de violência doméstica também passaram a contar com uma importante garantia trabalhista. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício e da remuneração.
Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pelo empregador. A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o benefício. Para trabalhadoras informais ou autônomas, pode ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprovada a situação de vulnerabilidade.
A medida, prevista como instrumento de proteção na Lei Maria da Penha, busca evitar que a vítima sofra dupla penalização; violência e perda de renda. O STF também determinou que o INSS deverá entrar com ação para que o agressor ressarça os custos do benefício.
Com essas garantias, a legislação reforça a proteção às mulheres vítimas de violência e amplia as condições para que reconstruam suas vidas.






