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Mulheres que sofrem violência doméstica podem receber valor do INSS: Saiba tudo

Por Caio César Gomes
19/08/2025
Novo benefício do INSS libera até R$ 1.500 para idosos

© INSS/Divulgação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para definir quem é responsável pelo pagamento do benefício às mulheres vítimas de violência doméstica que são afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

De acordo com a lei, quando uma mulher sofre violência doméstica, a Justiça pode determinar seu afastamento do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Durante esse período, ela continua recebendo pagamentos, mas a norma não especificava quem é responsável pelo pagamento do benefício.

A decisão da Corte, então, passa a estabelecer dois pontos. O primeiro deles é que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Depois, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício.

O segundo propõe que, se a mulher for trabalhadora autônoma informal, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social. Seguiram a posição do relator, ministro Flávio Dino, os também ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi criada para proteger mulheres em situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, oferecendo mecanismos legais mais eficazes de proteção.

Principais pontos:

Origem do nome: A lei é nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido e lutou por justiça por mais de 20 anos.

Tipos de violência contemplados:

  • Física: agressões que causam dano ou sofrimento corporal.
  • Psicológica: humilhações, ameaças, constrangimentos e manipulação emocional.
  • Sexual: violência sexual ou coerção.
  • Patrimonial: destruição ou retenção de bens, documentos ou recursos econômicos.
  • Moral: difamação, calúnia e injúria.

Medidas protetivas:

  • Afastamento do agressor do lar ou do local de trabalho da vítima.
  • Proibição de contato ou aproximação.
  • Suspensão de porte de armas.

Prioridade da Justiça:

  • Procedimentos mais rápidos e especializados, como juizados de violência doméstica.
  • Atendimento integral à vítima, incluindo apoio psicológico e social.

Punições:

  • O agressor pode ser preso preventivamente e responder a processos penais específicos.
  • Medidas educativas e restritivas podem ser aplicadas para prevenir novas agressões.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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