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Mulheres vão poder se aposentar 7 anos mais cedo em 2026 se comprovarem que trabalham nesse ramo

Por Heloísa Freitas
19/02/2026
aposentadoria mais cedo no campo

Foto: Reprodução/Arquivo pessoal/Agência Brasil

Mulheres que atuam no meio rural poderão garantir a aposentadoria até sete anos antes da idade exigida para trabalhadoras de outros setores em 2026. A regra vale para quem se enquadra como segurada especial e comprova atuação no campo por, no mínimo, 15 anos.

Enquanto a aposentadoria por idade em outros ramos exige 62 anos para mulheres, no caso das trabalhadoras rurais a idade mínima é de 55 anos.

Quem tem direito ao benefício

O direito é destinado a mulheres que exercem atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Estão incluídas agricultoras familiares, meeiras, parceiras e pescadoras artesanais.

Um dos principais diferenciais da modalidade é que não há exigência de contribuições obrigatórias ao INSS, como ocorre com trabalhadores de outros setores. Nessa categoria, a comprovação da atividade rural substitui o pagamento das contribuições.

Como comprovar a atividade rural para aposentadoria

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Para ter acesso ao benefício, é necessário ter pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade no campo, de forma contínua ou intercalada. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais de produção, contratos de arrendamento, cadastro no Incra (CCIR), declaração de sindicato rural, entre outros.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria rural por idade costuma corresponder a um salário mínimo. Com essas regras mantidas para 2026, a orientação é que as seguradas verifiquem sua documentação e busquem informação para assegurar o direito quando necessário.

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Heloísa Freitas

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