Mulheres que atuam no meio rural poderão garantir a aposentadoria até sete anos antes da idade exigida para trabalhadoras de outros setores em 2026. A regra vale para quem se enquadra como segurada especial e comprova atuação no campo por, no mínimo, 15 anos.
Enquanto a aposentadoria por idade em outros ramos exige 62 anos para mulheres, no caso das trabalhadoras rurais a idade mínima é de 55 anos.
Quem tem direito ao benefício
O direito é destinado a mulheres que exercem atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Estão incluídas agricultoras familiares, meeiras, parceiras e pescadoras artesanais.
Um dos principais diferenciais da modalidade é que não há exigência de contribuições obrigatórias ao INSS, como ocorre com trabalhadores de outros setores. Nessa categoria, a comprovação da atividade rural substitui o pagamento das contribuições.
Como comprovar a atividade rural para aposentadoria
Para ter acesso ao benefício, é necessário ter pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade no campo, de forma contínua ou intercalada. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais de produção, contratos de arrendamento, cadastro no Incra (CCIR), declaração de sindicato rural, entre outros.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria rural por idade costuma corresponder a um salário mínimo. Com essas regras mantidas para 2026, a orientação é que as seguradas verifiquem sua documentação e busquem informação para assegurar o direito quando necessário.






