A partir de julho de 2025, entrou em vigor no Brasil uma nova exigência trabalhista: as férias deverão ser comunicadas ao colaborador por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A iniciativa busca promover maior transparência e planejamento tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Essa atualização na legislação tem como objetivo adaptar as normas trabalhistas à realidade contemporânea, considerando o trabalho remoto e as transformações sociais ocorridas após a Reforma Trabalhista de 2017. Ao exigir a comunicação formal, elimina-se o risco de notificações verbais tardias que possam comprometer o planejamento do funcionário.
Além disso, vale ressaltar que o direito ao abono pecuniário, que permite converter até um terço das férias em dinheiro, continua vigente. Essa opção garante ao trabalhador a possibilidade de transformar parte do período de descanso em remuneração adicional, conforme previsto na legislação trabalhista atual.
As empresas precisarão revisar suas práticas de gestão de recursos humanos para garantir o cumprimento da exigência de aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Não observar estas novas regras pode resultar em sanções administrativas, disputas trabalhistas em tribunais e impactos negativos na reputação corporativa.
Principais pontos da legislação trabalhista brasileira
Contratos de trabalho
- Regulam a relação entre empregado e empregador, podendo ser CLT tradicional, temporário, intermitente ou remoto.
- Devem detalhar salário, jornada, funções e benefícios.
Jornada de trabalho e descanso
- A jornada padrão é de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
- Direito a intervalos intrajornada, descanso semanal remunerado e férias anuais.
Salário e remuneração
- Garantia do salário mínimo nacional.
- Pagamentos de adicionais, como hora extra, insalubridade e periculosidade.
Férias e 13º salário
- Direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, com adicional de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas anuais.
Segurança e saúde no trabalho
- Regulada por normas da CLT e pela Fundacentro, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Benefícios e proteção social
- Contribuição para INSS e FGTS.
- Licença-maternidade, licença-paternidade e estabilidade para gestantes.
Rescisão e direitos trabalhistas
- Garantias de aviso prévio, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Possibilidade de acordo coletivo ou reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Reforma Trabalhista de 2017
- Introduziu modalidades como trabalho intermitente e remoto, regulamentou acordos individuais sobre jornada, e alterou regras sobre férias, horas extras e contribuição sindical.
- Buscou modernizar a CLT e flexibilizar relações de trabalho.






