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Nova lei do imposto de renda merece atenção e você precisa saber disso

Por Bárbara Santos
05/12/2025
salário mínimo - pensão auxílio

Créditos: Pixabay

A lei que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais, sancionada recentemente, deve movimentar o setor contábil no início de 2026. Para orientar profissionais e empresas, a IOB reuniu um conjunto de recomendações que ajudam a entender os principais pontos de adaptação às novas exigências.

Novas regras já valem no início de 2026

A legislação, identificada como Lei nº 15.270/2025, passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Não há noventena, mas aplica-se o princípio da anterioridade, o que exige que sistemas de folha de pagamento estejam atualizados antes da virada do ano. Com isso, departamentos de RH e contadores precisam se preparar para aplicar as novas faixas, identificar valores de dedução e compreender a transição prevista para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

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Tributação mínima para quem recebe altos rendimentos

Outro ponto que chama atenção é a criação de uma cobrança adicional para contribuintes que somarem mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano. Essa tributação extra será progressiva e poderá chegar a 10%, mas não afeta quem já recolhe valor igual ou superior a essa alíquota. Para os profissionais da área, isso significa revisar com cuidado quais tipos de rendimento compõem a base tributável e quais ficam de fora.

Lucros e dividendos entram no radar

A partir de 2026, lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa passam a ser tributados. Como muitas companhias distribuem lucros apenas após o fechamento do balanço anual, esse ponto tende a gerar ajustes no calendário. Sociedades anônimas terão de aprovar balanços e decisões sobre distribuição até 31 de dezembro de 2025. Já nas empresas limitadas, dependendo da quantidade de sócios, será necessária reunião ou assembleia formal, com registro na junta comercial.

Livro Caixa não é suficiente

Para empresas que utilizam apenas o Livro Caixa, surge um desafio adicional. O documento não traz informações que permitam identificar lucro ou resultado. Assim, quem pretende cumprir corretamente a nova legislação deverá elaborar balanço e demonstração de resultados, garantindo respaldo contábil para eventuais fiscalizações e para o cálculo da tributação de lucros,

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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