Uma legislação que já está em vigor no Rio de Janeiro promete apertar o cerco contra quem insiste em descartar resíduos de forma irregular nas vias públicas. A Lei nº 9.096, sancionada em 13 de outubro de 2025, amplia o uso de câmeras de monitoramento como ferramenta de fiscalização e reforça a punição aos infratores.
A proposta não cria novos equipamentos, mas autoriza que imagens já captadas por sistemas oficiais sejam utilizadas como prova para aplicação de multas.
Uso de câmeras como prova
Com a nova norma, registros feitos por câmeras da CET-Rio, da Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência podem embasar autuações por descarte irregular de lixo em áreas urbanas. A medida permite que o flagrante ocorra por meio de imagens, mesmo sem abordagem presencial no momento da infração.
A lei vale para qualquer pessoa identificada praticando o ato, sem distinção entre motoristas e pedestres.
Quem pode ser responsabilizado
No caso de condutores, a identificação pode ocorrer por meio da placa do veículo. Passageiros também podem ser autuados caso sejam flagrados jogando lixo pela janela. Já pedestres que descartarem resíduos nas ruas poderão ser multados com base nas imagens registradas.
O objetivo é ampliar o alcance da fiscalização e reduzir práticas que impactam diretamente a limpeza urbana.
Impactos na saúde e no meio ambiente
O descarte inadequado de lixo é apontado como um dos fatores que contribuem para o entupimento de bueiros e o aumento de alagamentos, além de favorecer a proliferação de doenças. A prefeitura busca, com a nova regulamentação, diminuir esses efeitos por meio de monitoramento contínuo.
Valores das penalidades
Embora a Lei nº 9.096 autorize o uso das imagens, as punições seguem as regras da Lei Municipal nº 3.273/2001, que trata das infrações relacionadas à limpeza urbana. As multas variam de R$ 183,65 a R$ 5.878,05, conforme a gravidade da conduta.
A aplicação das penalidades é responsabilidade da Comlurb. Caso o débito não seja quitado, o infrator poderá enfrentar restrições administrativas, incluindo registros em cadastros de inadimplência.






