Aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no começo do mês passado, a Lei nº 15.377/2026 promoveu mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque ela passou a a assegurar aos trabalhadores brasileiros o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, sem preocupações com impactos na remuneração, além de encarregar as empresas de informar sobre a possibilidade.
Todavia, é importante destacar que o benefício trazido pela legislação visa estritamente reforçar os cuidados com o bem-estar do trabalhador, uma vez que as folgas que serão concedidas devem ser utilizadas apenas para a realização de exames preventivos.
A iniciativa contempla, sobretudo, procedimentos direcionados à prevenção de doenças como câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata, bem como à garantia da imunização contra o papilomavírus humano (HPV).
A principal garantia da lei reside na concessão integral do abono diário mesmo no caso de exames rápidos. Dessa forma, os trabalhadores terão a chance de se recuperar plenamente antes de dar início à sua rotina laboral no dia seguinte.
Documento comprobatório ainda é exigido por lei para garantir folgas
Vale ressaltar que o acesso às folgas previstas na nova legislação dependerá não apenas da comunicação prévia da ausência ao empregador, mas também da apresentação de comprovante de comparecimento ao exame.
Isso significa que, ao fim do procedimento, o funcionário precisará solicitar um atestado ou uma declaração de comparecimento para comprovar a realização do exame e, com isso, ter sua ausência abonada.
No entanto, é relevante lembrar que, nesse caso, o documento não precisa apresentar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), pois não se trata de uma consulta para tratamento de enfermidades. Dessa forma, se a empresa recusar o comprovante pela falta do CID, o trabalhador poderá registrar uma denúncia sobre o ocorrido.






