A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária da cobrança das obrigações da Oi S.A. previstas no Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que a operadora busca incluir no aditamento apresentado no início de julho. A decisão, válida entre 13 e 31 de agosto de 2025, também proíbe qualquer “constrição sobre o patrimônio” da companhia nesse intervalo.
A decisão atende a solicitações de credores e fornecedores que buscam o pagamento de compromissos previstos no plano de recuperação judicial homologado em 2024. Entre as empresas que reivindicam valores está a SES, à qual a operadora deve pagamentos relacionados à prestação de serviços de TV por assinatura e outros serviços via satélite.
A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determina também que a Oi apresente um plano de transição para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de telecomunicações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal de Contas da União (TCU) foram intimados a se pronunciar sobre o tema, avaliando a necessidade de medidas de transição para evitar qualquer interrupção nos serviços públicos oferecidos pela Oi.
A suspensão das obrigações tem como objetivo preservar o caixa da empresa e impedir pagamentos que poderiam se tornar inviáveis em caso de liquidação. A juíza também destacou que qualquer alienação ou oneração de ativos só pode ocorrer mediante autorização judicial.
Entenda a recuperação judicial da Oi
- Homologação: Plano de recuperação judicial homologado em 2024.
- Objetivo: Reestruturar dívidas e manter a operação da empresa para evitar falência.
- Suspensão de obrigações: Pagamentos temporariamente suspensos para preservar o caixa e evitar inviabilidade financeira.
- Autorização judicial: Qualquer venda ou oneração de ativos depende de aprovação da Justiça.
- Continuidade dos serviços: Plano de transição exigido para garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações.
- Acompanhamento de órgãos: Anatel e TCU são intimados a se manifestar sobre medidas de transição e continuidade.
- Negociações com credores: Inclui fornecedores, bancos e empresas de satélite, com possibilidade de prazos, descontos ou reestruturação das dívidas.






