Desde agosto de 2025, adolescentes com menos de 16 anos estão oficialmente proibidos de circular com patinetes elétricos, bicicletas motorizadas e outros veículos individuais com motor próprio em vias públicas de Balneário Camboriú. A medida foi estabelecida por decreto assinado pela prefeita Juliana Pavan (PSD) e passou a valer em todo o município com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito urbano.
Decreto reforça legislação municipal
A norma assinada pela prefeita integra e torna mais rígida a lei municipal nº 4.983, publicada no início de 2025, que já tratava da circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos de pequeno porte. Com o decreto, ficou definido de forma mais clara o limite de idade para a condução desses equipamentos, além de novas regras operacionais.
Acidentes motivaram endurecimento das regras
Em vídeo divulgado nas redes sociais nesta quinta-feira (14), Juliana Pavan explicou que a decisão foi tomada após o registro de diversos acidentes envolvendo patinetes elétricos na cidade. A prefeita relatou, inclusive, que foi atingida por um desses veículos no começo do ano, enquanto atravessava uma ciclofaixa. Segundo ela, os episódios acenderam um alerta para a necessidade de maior controle e fiscalização.
Multas e recolhimento dos veículos
De acordo com o decreto, adolescentes que desrespeitarem a proibição poderão ser penalizados. Entre as sanções previstas estão a aplicação de multas e a retirada do veículo de circulação. A fiscalização ficará a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito, a BC Trânsito, responsável por orientar, fiscalizar e aplicar as medidas cabíveis.
Limite de velocidade e exigências de segurança
O texto também estabelece que patinetes elétricos e equipamentos similares só podem circular a uma velocidade máxima de 20 km/h em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Além disso, o uso está condicionado ao cumprimento de requisitos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, luz dianteira acesa durante o dia e à noite, além do uso obrigatório de capacete por condutor e passageiro.
Fiscalização segue o Código de Trânsito Brasileiro
As penalidades aplicadas seguirão o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Isso inclui advertências, multas, retenção, remoção e apreensão dos veículos, conforme a gravidade da infração constatada durante a fiscalização.






