Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restabelece, para determinados servidores, regras previdenciárias extintas desde 2003 foi aprovada na última terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados. A medida, considerada uma “pauta-bomba” para o governo, garante aposentadoria integral e paritária aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e aos agentes de combate às endemias (ACEs).
O texto, de relatoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), também veda contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública, e estabelece que o ingresso na carreira será feito exclusivamente por meio de concurso público.
O impacto fiscal da proposta tem gerado divergências. Técnicos do Congresso estimam um custo de até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator projeta um gasto mais modesto, de cerca de R$ 1 bilhão por ano. O texto agora segue para o Senado Federal, onde precisará ser aprovado em dois turnos de votação.
A PEC estabelece regras especiais de aposentadoria para os agentes, levando em conta os riscos inerentes à atividade. As novas normas trazem critérios mais flexíveis para que esses servidores possam se aposentar, além de benefícios mais vantajosos no cálculo das aposentadorias. Até então, a categoria não era contemplada com o regime de aposentadoria especial.
As novas regras caso a PEC seja aprovada
Para quem ingressou na atividade após a promulgação da PEC
- Idade mínima: Será de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para os servidores em geral, para os que ingressaram na carreira após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: Para os agentes que ingressarem após a promulgação, será exigido tempo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício.
Regra de transição
- Idade mínima: Para os profissionais que já estão na ativa, há uma regra de transição até 2040, que começa com 50 e 52 anos (mulheres e homens, respectivamente) até 2030, e sobe gradualmente até chegar aos 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois. Há ainda uma redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.






