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Profissionais de saúde precisam ler essa nova PEC aprovada

Por Caio César Gomes
09/10/2025
Profissionais de saúde precisam ler essa nova PEC aprovada

Reprodução

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restabelece, para determinados servidores, regras previdenciárias extintas desde 2003 foi aprovada na última terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados. A medida, considerada uma “pauta-bomba” para o governo, garante aposentadoria integral e paritária aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e aos agentes de combate às endemias (ACEs).

O texto, de relatoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), também veda contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública, e estabelece que o ingresso na carreira será feito exclusivamente por meio de concurso público.

O impacto fiscal da proposta tem gerado divergências. Técnicos do Congresso estimam um custo de até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator projeta um gasto mais modesto, de cerca de R$ 1 bilhão por ano. O texto agora segue para o Senado Federal, onde precisará ser aprovado em dois turnos de votação.

A PEC estabelece regras especiais de aposentadoria para os agentes, levando em conta os riscos inerentes à atividade. As novas normas trazem critérios mais flexíveis para que esses servidores possam se aposentar, além de benefícios mais vantajosos no cálculo das aposentadorias. Até então, a categoria não era contemplada com o regime de aposentadoria especial.

As novas regras caso a PEC seja aprovada

Para quem ingressou na atividade após a promulgação da PEC

  • Idade mínima: Será de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para os servidores em geral, para os que ingressaram na carreira após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Tempo de contribuição: Para os agentes que ingressarem após a promulgação, será exigido tempo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício.

Regra de transição

  • Idade mínima: Para os profissionais que já estão na ativa, há uma regra de transição até 2040, que começa com 50 e 52 anos (mulheres e homens, respectivamente) até 2030, e sobe gradualmente até chegar aos 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois. Há ainda uma redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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