O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (8), a lei que institui o programa Luz do Povo, destinado a conceder isenção total na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social. A medida oficializa a Medida Provisória nº 1.300, aprovada pelo Congresso, e já entrou em vigor.
Com a nova política pública, milhões de brasileiros terão direito a energia elétrica gratuita, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e tenham renda per capita de até meio salário mínimo. O programa é considerado uma das maiores iniciativas de combate à pobreza energética já implementadas no país.
O Luz do Povo é uma política de inclusão social que busca garantir acesso à energia elétrica sem custos para famílias de baixa renda, promovendo dignidade, saúde, educação e acesso à informação. A lei prevê isenção total na conta de luz para famílias que consomem até 80 kWh por mês e atendem aos critérios sociais estabelecidos.
O programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial alimentado por contribuições das distribuidoras de energia e de outros agentes do setor elétrico. A CDE tem como objetivo assegurar tarifas acessíveis e promover o acesso universal à energia elétrica.
Critérios de elegibilidade e impacto social
O Luz do Povo atende famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, garantindo isenção total na conta de luz para quem consome até 80 kWh por mês. O programa busca reduzir desigualdades, oferecendo acesso básico à energia e promovendo melhores condições de vida para milhões de brasileiros.
Além de beneficiar financeiramente as famílias de baixa renda, a iniciativa contribui para a inclusão social, permitindo acesso a educação, saúde e informação por meio do fornecimento de energia elétrica. Com o financiamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o programa também fortalece a modicidade tarifária e a universalização do serviço elétrico no país.






