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Proprietário ou inquilino: quem paga o IPTU do imóvel alugado?

Por Bárbara Santos
21/02/2026
Aluguel

Créditos: Pixabay

Ao assinar um contrato de locação, uma pergunta costuma surgir: a responsabilidade pelo IPTU é de quem mora no imóvel ou de quem é dono? A resposta passa, primeiro, pela regra prevista na legislação tributária.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma cobrança municipal. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte formal do tributo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do bem. Em outras palavras, perante a prefeitura, a obrigação principal recai sobre quem detém o imóvel.

No entanto, essa definição legal não impede que as partes envolvidas na locação ajustem entre si uma divisão diferente do encargo.

O que prevê a Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que cabe ao locador arcar com impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, exceto se houver cláusula expressa determinando outra forma de pagamento.

Na prática, isso significa que o contrato pode transferir ao inquilino a responsabilidade pelo IPTU. Quando essa previsão está claramente registrada, o valor passa a integrar os encargos da locação e deve ser quitado pelo locatário enquanto durar o contrato.

É importante frisar que essa transferência tem efeito apenas entre as partes. Para o município, o contribuinte continua sendo aquele definido na norma tributária.

Cláusula contratual evita conflitos

A definição sobre quem paga o imposto depende, sobretudo, do que está escrito no contrato. A ausência de cláusula específica dificulta a cobrança direta ao inquilino, já que a regra geral atribui o tributo ao proprietário.

Também cabe ao contrato estabelecer a forma de pagamento, seja em parcela única ou diluída ao longo do ano. A legislação não impõe um modelo fixo, mas exige clareza nas obrigações assumidas.

Inadimplência pode gerar rescisão

Se o contrato determinar que o locatário deve pagar o IPTU, o não cumprimento pode caracterizar descumprimento contratual. A própria Lei do Inquilinato admite a rescisão em casos de falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

Por isso, antes de fechar negócio ou diante de divergências, a recomendação é conferir atentamente as cláusulas e, se necessário, buscar orientação jurídica para evitar desgastes futuros entre proprietário e inquilino.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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