A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por mudanças relevantes em 2025, e os motoristas precisam ficar atentos para não serem surpreendidos com multas ou até retenção do veículo. As novidades envolvem prazos de validade, custos de renovação e situações que podem impedir a emissão do documento.
Validade conforme a idade
Desde 2021, a validade da CNH passou a depender da faixa etária do condutor. Quem tem até 49 anos pode renovar a cada 10 anos. Já os motoristas entre 50 e 70 anos precisam refazer o processo a cada 5 anos. Para quem tem mais de 70 anos, o prazo cai para 3 anos. Em todos os casos, esse período pode ser reduzido caso haja recomendação médica nos exames obrigatórios.
Renovação antecipada
A maioria dos Detrans permite renovar a CNH antes do vencimento. Em São Paulo, por exemplo, o pedido pode ser feito até 30 dias antes da data final. O ideal, segundo especialistas, é solicitar a renovação 15 dias antes, garantindo que o documento chegue pelos Correios sem atrasos. Entre as vantagens estão evitar dirigir com a CNH vencida e garantir tranquilidade para quem depende do carro diariamente.
Custos em 2025
O valor da renovação varia conforme o estado, mas as médias nacionais para 2025 são:
- Exame médico: R$ 122,17;
- Avaliação psicológica (quando exigida): R$ 142,53;
- Taxa de emissão e envio pelos Correios: R$ 133,17.
CNH vencida: tolerância e penalidades
O motorista pode circular com a CNH vencida por até 30 dias corridos. Após esse prazo, passa a cometer infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira, recolhimento do documento e possibilidade de retenção do veículo.
Situações que impedem a renovação
A emissão pode ser bloqueada por reprovação em exames médicos ou psicológicos, multas em aberto, processos administrativos ou até decisões judiciais de cassação.
Como renovar
O processo inclui solicitação no site do Detran, agendamento de exames, pagamento de taxas e emissão do documento físico ou digital. Desde 2017, a versão digital da CNH, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), tem a mesma validade jurídica do documento impresso.






