O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime de tributação voltado para pequenos empresários, que possibilita a formalização do negócio e simplifica o recolhimento de impostos. Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter acesso a linhas de crédito especiais, pode emitir notas fiscais e amplia suas oportunidades de negociação com outras empresas.
Com o pagamento da contribuição mensal, o MEI assegura acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, desde que atenda aos requisitos exigidos. A contribuição é feita de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Além da contribuição previdenciária, o valor mensal pago pelo MEI inclui R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), conforme a atividade exercida. Já a contribuição ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo.
Para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou receber um benefício acima do salário mínimo, o MEI deve complementar sua contribuição em mais 15% por meio da Guia da Previdência Social (GPS), totalizando 20% sobre o salário de contribuição escolhido.
Dessa forma, o MEI tem duas possibilidades: continuar contribuindo apenas com os 5% e garantir a aposentadoria por idade, cujo valor é de um salário mínimo, ou complementar os 15% restantes e ter acesso a modalidades de aposentadoria mais vantajosas, como a por tempo de contribuição, além da chance de receber um benefício acima do piso nacional.
Essa flexibilidade torna o regime uma alternativa interessante para quem busca se formalizar e, ao mesmo tempo, construir uma aposentadoria mais sólida. Muitos empreendedores não sabem que, com a contribuição complementar, é possível antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício, planejando melhor o futuro financeiro.






