A Receita Federal divulgou novas regras que ampliam a flexibilidade para a regularização de débitos de contribuintes do Simples Nacional e de Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a mudança, o contribuinte poderá definir o número de parcelas para quitar os valores em atraso.
A única limitação está no parcelamento: os débitos podem ser quitados em até 60 prestações. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300 para empresas optantes pelo Simples Nacional e de R$ 50 para MEIs. A nova modalidade está disponível desde 5 de agosto.
A medida busca apoiar a gestão financeira dos pequenos negócios, oferecendo mais previsibilidade no fluxo de caixa e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. A opção de parcelamento já pode ser acessada pelo site do Simples Nacional e pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Os contribuintes do Simples Nacional pagam um valor que varia de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, o setor de atuação (comércio, indústria ou serviços) e o anexo da tabela do Simples que se aplica à atividade. O pagamento é feito via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado mensalmente com base no faturamento do período.
Já os MEI paga um valor fixo mensal, que varia conforme a atividade: comércio ou indústria (R$ 70,60), prestação de serviços (R$ 75,60) e comércio e serviços juntos (R$ 76,60). O pagamento é feito por meio do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual do MEI (R$ 81 mil).
O que acontece se o MEI atrasar o pagamento?
Multa e juros
- A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito.
- Também incidem juros da taxa Selic, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.
Perda de benefícios previdenciários
- Enquanto houver atraso, o período não conta para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS.
- Esses direitos só voltam a contar quando a contribuição for paga.
Cobrança e inscrição na dívida ativa
- Débitos não pagos podem ser inscritos na dívida ativa e cobrados judicialmente.
- Em alguns casos, isso pode resultar em bloqueio de valores ou bens.






