Milhões de brasileiros convivem com a seguinte dúvida: dívida antiga “some” com o tempo? Pela regra prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, dívidas prescrevem, em geral, após cinco anos do vencimento. Na prática, isso significa que o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes, como SPC Brasil e Serasa.
Além disso, passado o prazo, o credor perde o direito de acionar a Justiça para cobrar a dívida. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça também considera abusivas medidas de cobrança que pressionem o consumidor após a prescrição.
O que muda e o que não muda
Apesar do nome ficar limpo nos órgãos de proteção ao crédito, a dívida não desaparece completamente. Ela pode continuar registrada internamente pela empresa e constar em sistemas como o cadastro do Banco Central, utilizado para controle financeiro das instituições.
Isso significa que, embora não haja mais possibilidade de negativação ou ação judicial, o histórico pode influenciar análises de concessão de crédito. Ou seja, o consumidor pode enfrentar dificuldades ao tentar novo financiamento na mesma instituição.
Cuidado com a renegociação
Um ponto de atenção é a chamada “recontagem do prazo”. Caso o consumidor reconheça formalmente a dívida, faça acordo ou pague parte do valor após os cinco anos, o prazo pode ser reiniciado. Na prática, a dívida volta a ser cobrada.
Ações judiciais ou protestos feitos dentro do período legal também podem interromper a contagem, exigindo análise individual de cada caso.
Novas regras reforçam proteção
Atualizações recentes reforçaram limites, como a proibição de juros rotativos que ultrapassem o dobro do valor original da dívida e a obrigação de renegociação quando a dívida comprometer o consumidor de pagar itens básicos.
De modo geral, após cinco anos, o nome deve ser limpo e a cobrança judicial deixa de ser possível. Ainda assim, entender as regras é essencial para evitar surpresas e tomar decisões financeiras mais seguras.






