Uma decisão da Justiça do Trabalho reforçou o entendimento de que bens de cônjuges podem ser atingidos em processos judiciais dependendo do regime de casamento adotado. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, autorizou a penhora de bens registrados em nome do marido de uma devedora trabalhista após constatar que o casal era casado sob o regime de comunhão universal de bens.
Segundo os desembargadores, nesse tipo de regime matrimonial existe a presunção de que os frutos do trabalho de um dos cônjuges beneficiam ambos. Dessa forma, dívidas contraídas por um deles também podem atingir o patrimônio comum do casal. O entendimento se baseia no artigo 1.667 do Código Civil, que prevê a comunicação de bens presentes, futuros e até mesmo das dívidas passivas dos cônjuges.
O caso analisado envolvia um credor trabalhista que buscava bloquear bens em nome do marido da executada. Inicialmente, a 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia rejeitado a possibilidade de penhora, mas a decisão foi revertida após recurso. A relatora do processo, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que a medida não representa responsabilização pessoal do cônjuge, mas apenas a utilização de bens comuns para quitar a dívida existente.
A magistrada também ressaltou que a decisão não amplia o número de réus no processo nem configura redirecionamento da execução. O entendimento adotado foi de que a meação da devedora sobre os bens do marido pode responder pela dívida trabalhista, principalmente diante da dificuldade de localizar patrimônio diretamente em nome da executada.
Regime de casamento pode influenciar diretamente em dívidas
Especialistas em direito explicam que o regime de comunhão universal possui efeitos patrimoniais amplos, já que praticamente todos os bens e obrigações passam a integrar um patrimônio compartilhado entre o casal. Por isso, dívidas trabalhistas, civis e até algumas obrigações fiscais podem acabar atingindo bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges.
A decisão também reforça a importância de entender as consequências jurídicas antes da escolha do regime de casamento. Dependendo da modalidade adotada, o patrimônio do casal pode ficar mais exposto em situações de cobrança judicial, especialmente quando há execução de dívidas reconhecidas pela Justiça.






