O saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo uma vez por ano, passará por mudanças importantes a partir de 1º de novembro de 2025. As novas regras, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e publicadas em resolução oficial, modificam prazos, limites e critérios de antecipação dos valores, impactando milhões de brasileiros que utilizam o benefício.
A medida tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro do FGTS e reduzir o endividamento dos trabalhadores. De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras devem reter cerca de R$ 84,6 bilhões no fundo até 2030, recursos que serão direcionados para investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura.
As novas regras tornam o saque-aniversário mais restritivo e exigem maior controle financeiro por parte dos trabalhadores. As mudanças envolvem carência mínima, limite de operações ativas e valores máximos de antecipação. A partir de novembro de 2025, quem optar pela modalidade deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação.
Outra alteração importante é que apenas uma operação poderá estar ativa por ano, reduzindo o acesso frequente ao saldo do FGTS. No novo formato, o trabalhador poderá fazer até cinco antecipações em 12 meses, sendo uma por ano. Após esse período, será permitido realizar mais três operações nos três anos seguintes.
Como as novas regras impactam os trabalhadores
As alterações no saque-aniversário do FGTS reforçam a necessidade de planejamento financeiro por parte dos beneficiários. Com carência mínima, limites de operações ativas e valores máximos de antecipação, os trabalhadores precisarão organizar melhor o uso dos recursos, evitando comprometer sua liquidez ao longo do ano.
Além disso, a restrição de que apenas uma operação possa estar ativa por ano e o limite de antecipações nos ciclos seguintes tornam o benefício mais controlado, mas ao mesmo tempo exigem gestão estratégica do saldo disponível. Especialistas recomendam atenção às datas e aos valores liberados, para que o saque-aniversário continue sendo um instrumento útil sem gerar riscos de endividamento.






