Está em debate no Congresso o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil e de normas relacionadas à proteção da pessoa idosa. Caso seja aprovado, as regras de sucessão podem passar por uma das maiores mudanças das últimas décadas, afetando diretamente quem espera receber herança.
A proposta, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco e atualmente relatada por Veneziano Vital do Rêgo, prevê centenas de alterações na legislação. Entre os pontos que mais chamam atenção está a possibilidade de excluir da herança filhos que tenham negligenciado os pais idosos.
Negligência pode gerar perda da herança
Pelo texto, a omissão no cuidado com os pais, seja por abandono, ausência de assistência ou negligência, pode significar a perda total do direito ao patrimônio. A medida se apoia em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que, embora o afeto não possa ser imposto, o cuidado é obrigação legal.
O dever de amparo aos pais está ligado aos princípios constitucionais da dignidade humana. Além disso, a Lei 15.163/2025 aumentou as penas para o crime de abandono de pessoa idosa, com reclusão que pode chegar a cinco anos.
Exclusão não será automática
Especialistas alertam que a perda da herança não ocorrerá de forma imediata. Será necessária ação judicial, com apresentação de provas que justifiquem a omissão de cuidado. Ainda assim, juristas defendem que o texto da proposta precisa de termos mais objetivos para evitar outras interpretações sobre o conceito de “abandono afetivo”.
Se aprovada, a mudança reforça a proteção patrimonial da pessoa idosa e alerta que a falta de assistência pode ter consequências graves dentro da própria família.






