No Paraná, uma nova lei estadual que fixa o salário mínimo regional em valores que podem chegar a R$ 2.407 em 2026 foi aprovada pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER). A medida estabelece pisos salariais maiores do que o mínimo nacional — que foi fixado em R$ 1.621 para 2026 — beneficiando trabalhadores sem piso definido por lei federal ou acordo coletivo.
O teto de R$ 2.407,90 vale para técnicos de nível médio, enquanto outras categorias também recebem valores acima dos R$ 2 mil. O reajuste entra em vigor no dia 1º de março, data em que muitos trabalhadores poderão ver o novo valor diretamente em seus contracheques.
A atualização dos pisos estaduais foi feita com base em critérios econômicos como a inflação medida pelo INPC e busca oferecer maior poder de compra aos trabalhadores locais em um momento de pressão por custos mais altos de vida no país.
Especialistas em mercado de trabalho ressaltam que pisos salariais regionais como o do Paraná são importantes para diminuir a distância entre o salário mínimo nacional e o custo real de vida em algumas regiões. Para categorias sem acordo coletivo, o piso estadual funciona como garantia de remuneração mais digna, podendo impactar positivamente o consumo e a economia local.
A possibilidade de reajustar novamente os valores ao longo de 2026 também está prevista, caso o salário mínimo nacional sofra alterações durante o ano. Essa flexibilidade visa manter o poder aquisitivo dos trabalhadores mesmo diante de mudanças no cenário econômico, garantindo que os pisos continuem acompanhando as necessidades e custos do mercado de trabalho.
Quem tem direito ao novo piso regional
O novo salário mínimo regional é destinado a trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por convenção ou acordo coletivo. No Paraná, os valores são organizados por faixas e categorias profissionais, contemplando desde empregados da agricultura e do comércio até técnicos de nível médio, que podem receber até R$ 2.407 conforme a função exercida.
A medida não altera o salário mínimo nacional, mas garante um valor superior dentro do estado para determinadas categorias. Com isso, empregados contratados sob o regime da CLT e enquadrados nas faixas estabelecidas passam a ter direito ao reajuste automático, que deve ser aplicado já na folha de pagamento a partir de 1º de março.






