Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode redefinir a forma como adicionais trabalhistas, como o de insalubridade, são calculados em todo o país, abandonando o salário mínimo como referencia e levando em consideração o salário base.
O tribunal afastou o uso do salário mínimo como base de cálculo em um caso envolvendo um enfermeiro da rede pública, mas o impacto do julgamento vai muito além desse profissional.
A decisão também serviu para esclarecer um entendimento que vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em uma súmula do próprio STF.
Segundo a nova interpretação da Corte, o TST vinha aplicando essa súmula de forma equivocada e, a partir de agora, casos semelhantes poderão ter desfecho diferente. Isso pode alterar o cálculo de adicionais pagos a milhares de trabalhadores, tanto do setor público quanto privado.
Salário mínimo deixa de servir de base e pode alterar pagamento de vários brasileiros
O caso que deu origem à decisão envolve um enfermeiro concursado da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em Brasília.
Admitido em 2018, ele recebia adicional de insalubridade calculado sobre o salário base. No ano seguinte, a empresa editou uma norma interna alterando esse critério e determinando que o adicional passaria a ser calculado sobre o salário mínimo.
O enfermeiro contestou a medida judicialmente, alegando que a mudança reduziu sua remuneração e violou um direito já incorporado ao seu contrato.
As instâncias trabalhistas de primeiro e segundo grau deram razão ao profissional, reconhecendo que o pagamento com base no salário base constituía um direito adquirido. No entanto, o TST reverteu essa decisão ao aplicar a Súmula Vinculante nº 4 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, como a súmula proíbe o uso do salário mínimo, mas também impede sua substituição judicial, não haveria alternativa senão mantê-lo como parâmetro temporário. Foi essa interpretação que levou o caso ao Supremo.
STF decidiu que salario base deve ser usado para calcular adicional de insalubridade
Ao julgar a reclamação, a 2ª Turma do STF considerou que o TST aplicou incorretamente a súmula da Suprema Corte do país.
O ministro Dias Toffoli, que teve o voto vencedor, explicou que, diante da impossibilidade de usar o salário mínimo, o correto seria manter o critério anterior, no caso, o salário base do servidor. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.
A decisão cria um novo marco para situações semelhantes e tende a orientar futuras ações trabalhistas, especialmente em setores que ainda usam o salário mínimo como referência para o cálculo de adicionais e benefícios.






