Os setores de geração solar e eólica, comercialização e consumidores industriais demonstraram preocupação com a criação de um encargo extraordinário, previsto em uma minuta de portaria que regulamentará o fim dos descontos nos fios de distribuição e transmissão para a categoria de consumo a partir de janeiro do próximo ano.
O encargo atua como uma “penalidade” para os agentes que descumprirem as regras de transição, segundo especialistas, e corresponde a três vezes a cota unitária da CDE (Conta de Desenvolvimento Econômico), responsável por financiar os subsídios do setor elétrico.
A portaria regulamenta um trecho da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que encerra os subsídios para consumidores de fontes incentivadas, como eólica e solar. Para evitar registros fraudulentos de contratos na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia), o MME (Ministério de Minas e Energia) estabeleceu normas de transição.
De acordo com a minuta de portaria, os agentes que descumprirem as regras terão que pagar um valor equivalente a três vezes a cota unitária da CDE, multiplicado pelos volumes de energia que diferirem dos registrados na CCEE. Estarão isentos desvios inferiores a 5% e, no caso de contratos envolvendo geração ou consumo, desvios dentro de 20% não serão cobrados.
Comercializadores e geradores também manifestam preocupação com a forma de rateio do encargo extraordinário. Na minuta de portaria, a penalidade seria dividida igualmente entre o vendedor e o comprador da energia.
Principais mudanças da MP 1.300/2025
Fim dos subsídios para fontes incentivadas
A partir de 1º de janeiro de 2026, novos contratos de energia provenientes de fontes incentivadas, como solar e eólica, não terão mais os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD). No entanto, contratos registrados até 31 de dezembro de 2025 manterão os benefícios até o término de sua vigência.
Ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica
A MP amplia a Tarifa Social, oferecendo isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês. Além disso, famílias com renda per capita de até meio salário mínimo terão isenção na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais. Estima-se que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
Abertura gradual do mercado livre de energia
A MP estabelece a abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais e pequenos comércios a partir de 2026, permitindo que escolham seus fornecedores de energia, promovendo maior competitividade e potencial redução de custos.
Reestruturação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
A MP propõe uma redistribuição mais equitativa dos custos da CDE, com ajustes graduais até 2038, visando uma divisão mais justa dos encargos setoriais entre os consumidores.
Regras para autoprodução e geração distribuída
A partir de 1º de janeiro de 2026, novos arranjos de autoprodução de energia só poderão envolver empreendimentos cuja operação comercial tenha sido iniciada após essa data. Projetos já contratados manterão seus benefícios até o término de seus contratos.






