Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário por práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
O caso chamou atenção pelo registro da palavra “gay”, em destaque vermelho, na ficha do trabalhador mantida pelo setor de Recursos Humanos por mais de uma década.
Segundo a sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a anotação foi feita no momento da contratação do empregado, em 2014, sem qualquer finalidade administrativa. O trabalhador só teve conhecimento do registro anos depois, ao assumir o cargo de subgerente da unidade.
Para os desembargadores, a prática configurou violação direta aos direitos da personalidade, atingindo a honra e a dignidade do funcionário. A Justiça entendeu que a simples existência do registro já caracterizava conduta homofóbica e discriminatória.
O processo também reuniu depoimentos de testemunhas que relataram que o ex-funcionário era alvo frequente de piadas, ironias e comentários relacionados à sua orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos.
Um dos episódios citados foi o período em que o trabalhador obteve licença-paternidade após adotar duas crianças com o companheiro. Isso teria motivado novos comentários vexatórios e de cunho homofóbico dentro da empresa.
Além da homofobia, a condenação reconheceu a prática de intolerância religiosa. De acordo com o processo, o supermercado promovia orações diárias entre os funcionários, delegando a líderes a condução dos momentos religiosos.
No caso do subgerente, a participação era exigida. Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, a obrigatoriedade ultrapassou os limites legais e violou a liberdade religiosa do empregado.
Indenização e outros pontos da condenação
O TRT manteve a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a gravidade das condutas e o caráter pedagógico da condenação. A defesa do trabalhador informou que pretendia recorrer para aumentar o valor e a empresa também pode recorrer da decisão.
Além da indenização, o supermercado foi condenado a devolver descontos salariais por diferenças de caixa e a pagar multa por irregularidades na entrega de documentos rescisórios.






